Deus Seja Louvado: O Debate Sobre a Frase nas Notas do Real

Deus Seja Louvado: O Debate Sobre a Frase nas Notas do Real

A presença da frase "Deus seja louvado" nas cédulas do Real, a moeda oficial do Brasil, permanece como tema de debate mais de três décadas após sua inclusão. O questionamento sobre sua permanência expõe uma tensão antiga na identidade brasileira: o equilíbrio entre o Estado laico previsto na Constituição e a forte tradição religiosa que marca a sociedade.

A origem da inscrição remonta ao governo de José Sarney, entre 1985 e 1990. Em meio à crise econômica e ao lançamento do Cruzado, moeda criada para enfrentar a hiperinflação, o então presidente determinou a inclusão da frase. A primeira emissão com o novo padrão começou a circular em fevereiro de 1986.

Embora tenha surgido num momento de instabilidade, a frase não era apenas um gesto de fé pessoal. Especialistas apontam que sua inclusão teve também um valor simbólico, com o objetivo de reforçar a confiança na nova moeda e transmitir uma mensagem de estabilidade moral em um país economicamente fragilizado.

Antes disso, o Brasil já havia vivido períodos de associação entre Estado e religião. Durante o Império, a Constituição de 1824 declarava o catolicismo como religião oficial. Apesar disso, as moedas imperiais não traziam lemas explícitos como "Deus seja louvado". O máximo que aparecia eram abreviações como “Pela graça de Deus”, acompanhando o nome do imperador.

Esse dado histórico contraria a ideia de que estados religiosos necessariamente estampam frases religiosas em seu dinheiro. A inclusão da expressão nas cédulas modernas foi uma decisão política específica, tomada num contexto distinto e sem precedentes diretos na história monetária brasileira.

Em 1994, no lançamento do Real, a frase chegou a desaparecer temporariamente das novas cédulas. As primeiras notas de R$ 1, R$ 5, R$ 10, R$ 50 e R$ 100 foram emitidas sem a inscrição. Segundo reportagem de O Estado de S. Paulo na época, a omissão ocorreu por falta de orientação formal do Banco Central à Casa da Moeda. O diretor de produção da Casa da Moeda, Tarcísio Caldas Pereira, confirmou que não recebeu ordem específica para incluir a frase. A ausência foi logo corrigida, e as edições seguintes voltaram a trazer o texto religioso.

A partir de então, a manutenção da frase passou a seguir uma lógica de continuidade administrativa, sustentada por costume e pela ausência de uma norma que a proibisse. Na prática, o país permaneceu com a inscrição, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, que reafirma o caráter laico do Estado brasileiro.

Em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo abriu uma frente judicial para questionar a permanência da expressão nas cédulas. A ação foi conduzida pelo então procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Segundo o MPF, a frase violava o princípio da laicidade ao privilegiar uma concepção monoteísta de fé, desconsiderando ateus, agnósticos e adeptos de outras crenças.

A ação propunha a retirada da frase e apresentava uma provocação retórica para reforçar o argumento: "Se aceitarmos 'Deus seja louvado', por que não permitir uma cédula com a inscrição 'Deus não existe'?", questionava o procurador.

O Banco Central respondeu com dois principais argumentos. O primeiro foi jurídico: o preâmbulo da Constituição de 1988 menciona que ela foi promulgada "sob a proteção de Deus". O segundo foi prático: o custo estimado para modificar as cédulas chegaria a R$ 12 milhões. O órgão também alertou para o risco de "intranquilidade social" caso a frase fosse retirada.

As decisões judiciais que se seguiram reforçaram a interpretação de que a expressão não viola o princípio da laicidade. Uma decisão da Justiça Federal citou o exemplo do Reino Unido, onde, apesar da existência de uma religião oficial, há ampla liberdade religiosa. A sentença também destacou que símbolos religiosos, como o Cristo Redentor e o nome de diversas cidades brasileiras, fazem parte da identidade cultural do País.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também abordou o tema de forma indireta em julgamento de 2023 sobre a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. Por unanimidade, o STF decidiu que a exibição de crucifixos e outras imagens é compatível com a laicidade, desde que representem a tradição cultural da sociedade e não imponham práticas religiosas.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, ressaltou que a Constituição protege a liberdade de crença e que tais símbolos não obrigam o cidadão a seguir determinada fé. O STF, no entanto, invalidou normas que tornavam a exibição de símbolos religiosos uma obrigação legal, reforçando a ideia de que o Estado deve manter neutralidade ativa.

No campo legislativo, a tentativa de transformar a presença da frase em norma foi interrompida. O Projeto de Lei 4710/2012, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), buscava tornar obrigatória a impressão de "Deus seja louvado" em todas as cédulas. O texto foi arquivado em 2013 por inadequação financeira e orçamentária, sem análise de mérito constitucional.

Internacionalmente, o Brasil não está isolado. Diversos países mantêm lemas religiosos em suas moedas, como os Estados Unidos, com o "In God we trust", e a Nicarágua, com o "En Dios confiamos". No Reino Unido, a monarquia adota o lema "Dieu et mon droit" (Deus e meu direito). Polônia e Holanda também seguem essa tradição.

Essa convivência entre Estado laico e expressões religiosas em símbolos oficiais reflete um fenômeno global, onde laicidade e patrimônio cultural frequentemente se cruzam. O caso brasileiro, com sua frase nas cédulas, insere-se nesse contexto internacional de soluções políticas e jurídicas diversas para uma mesma questão: como equilibrar tradição, fé e neutralidade estatal.

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Comentário recente

  • user por Messias Pokemon, o melhor mercado do mundo.

    Amigo Fernando! Já que não existem moedas FC (moedas sem marcas de dedo/digital), só moedas FP = Flor de Porco: circuladas, danificadas, sucateadas, simples troco de padaria da vovozinha de alguém, sem nada de valor agregado… por que DIABOS os autores de catálogos não tiram essa porcaria de FC dos catálogos? Assim, os novos colecionadores não vão se iludir em encontrar a tal moeda dos seus sonhos em FC; vão encontrar apenas moedas FP. Ai eles nem vão perder o seu tempo com troco, e sim vão procurar colecionar outros colecionáveis, a onde os comerciantes são honestos, e seguem padrões, processos, como o EC correto da peça, por exemplo no mercado de cartas de Pokemon, se vc comprar uma carta NM na Liga Pokemon, vc vai receber uma carta NM na sua casa, caso contrário vc tem todo o direito de devolver, coisa que as lojas do TROCO não fazem, é aceita devolução de moedas ou cédulas.

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  • user por Nadir

    Tenho a noeda do diretor Humanos quero vender

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  • user por José Antônio Nunes

    Muito está abertura para leitores e estudantes o acesso a biblioteca,boa iniciativa. Obrigado..

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